Escrito por Dr. Leonardo Bueno Dechatnik, advogado sênior do Dechatnik Advogados

Quando uma prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva, é comum que familiares fiquem com a sensação de que a situação está definida e não há mais o que fazer. Do ponto de vista jurídico, isso não é verdade. A prisão preventiva é uma medida cautelar, não uma condenação, e a legislação processual penal prevê, de forma expressa, mecanismos de revisão ao longo de todo o processo.

O que é a conversão do flagrante em preventiva

Ao ser preso em flagrante, o custodiado é apresentado a um juiz na audiência de custódia, em até 24 horas. Nesse momento, o magistrado analisa se a prisão deve ser relaxada (por ilegalidade), se cabe liberdade provisória, se cabe alguma medida cautelar alternativa, ou se deve ser convertida em prisão preventiva. A conversão ocorre quando o juiz entende presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal: prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e risco concreto decorrente do estado de liberdade do acusado. Esse risco deve estar relacionado à garantia da ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Por que a prisão preventiva é uma medida excepcional e só pode ser aplicada como último recurso

A lei processual penal estabelece que a liberdade é a regra, e a prisão é a exceção. O artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal determina que a prisão preventiva só pode ser decretada quando nenhuma outra medida cautelar for suficiente para alcançar a mesma finalidade, seja ela garantir a ordem pública, assegurar a instrução do processo ou garantir a aplicação da lei penal. Isso significa que, sempre que uma medida menos severa for capaz de proteger esses mesmos objetivos, o juiz não tem apenas a faculdade, mas o dever legal de aplicá-la no lugar da prisão.

O que são as medidas cautelares alternativas

O artigo 319 do CPP prevê um conjunto de medidas que buscam o mesmo resultado prático da prisão preventiva: controlar o risco que justificaria a prisão, sem manter a pessoa presa. Elas podem ser aplicadas isoladamente ou combinadas entre si, e vão de mais brandas a mais gravosas, conforme a necessidade do caso:

  • Comparecimento periódico em juízo (por exemplo, mensal), para que o acusado permaneça sob acompanhamento do processo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de manter contato com pessoas determinadas;
  • Proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem autorização do juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, para quem tem residência e trabalho fixos;
  • Monitoramento eletrônico;
  • Fiança, nos crimes em que é cabível;
  • Suspensão do exercício de função pública, em casos específicos;
  • Internação provisória, em hipóteses excepcionais relacionadas à inimputabilidade.

A regra prática

Sempre que essas medidas, sozinhas ou combinadas, forem suficientes para assegurar o mesmo objetivo que a prisão preventiva buscaria garantir, a substituição não é uma possibilidade remota: é o que a lei determina que aconteça. É justamente esse ponto que a defesa técnica avalia caso a caso, ao pedir a revisão de uma prisão preventiva já decretada.

A prisão preventiva não é permanente: ela precisa ser revisada periodicamente

Desde 2019 (Lei 13.964, o chamado Pacote Anticrime), o artigo 316 do CPP determina que toda prisão preventiva deve ser revisada a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada do juiz, sob pena de a prisão se tornar ilegal. Além disso, o mesmo artigo prevê que o juiz pode revogar a prisão a qualquer momento, caso verifique que os motivos que a justificaram deixaram de existir. Também pode decretá-la novamente caso sobrevenham fatos que a justifiquem.

Os caminhos possíveis para pedir a revisão

  • 1ª instância: a defesa pode apresentar, a qualquer momento, pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, diretamente ao juízo responsável pelo processo.
  • Tribunal de Justiça: cabe habeas corpus, quando há ilegalidade ou constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
  • STJ e STF: em casos de manutenção da prisão pelas instâncias anteriores, é possível recorrer às cortes superiores, inclusive por meio de novo habeas corpus.
  • Prisão domiciliar: em hipóteses específicas previstas no art. 318 do CPP (pessoa maior de 80 anos, extremamente debilitada por doença grave, gestante, responsável por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, entre outras), a lei permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Por que o tempo de atuação da defesa importa

Cada uma dessas vias exige a apresentação de fundamentos concretos, como mudança de circunstâncias, excesso de prazo, ausência de motivação atual ou o preenchimento dos requisitos legais para medidas alternativas. Quanto antes a defesa técnica tem acesso aos autos e começa a reunir esses elementos, maior a agilidade para levar o pedido ao conhecimento do juízo competente.

Considerações finais

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto, pois cada processo tem particularidades próprias (natureza do crime, fase processual, histórico do acusado, entre outros fatores) que influenciam diretamente as chances e a estratégia de reversão. Se você tem dúvidas sobre a situação processual de um familiar, nossa equipe pode esclarecer os aspectos técnicos envolvidos.

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